A Prevenção e o tratamento das deficiências depende de todos
os cidadãos e das autoridades constituídas.
Para uma sociedade que pretende mudança profunda não é ético
conviver com deficiências que poderiam ser evitadas.
O compromisso é com a eficácia dos
direitos da Pessoa portadora de deficiência.
Programas de ação que visam a Prevenção das deficiências
genéticas congênitas ou adquiridas.
a) Sensibilização/Conscientização
Visa
informar a comunidade (Povo e Autoridades Constituídas) sobre
a problemática das pessoas portadoras de deficiência, visando
o rompimento dos preconceitos e o desenvolvimento de ações que
beneficiem esse segmento.
b) Prevenção
Conjunto de ações que visam reduzir as situações de
risco como também a identificação e a intervenção precoce nas
deficiências.
1.
Prevenção
primária: não permitir a ocorrência de instalações de deficiências.
2.
Prevenção
secundária: uma vez instalada a deficiência, permitir o mais rapidamente
o diagnóstico e tratamento a fim de impedir a instalação de limitações
permanentes;
3.
Prevenção
terciária: proporcionar atendimento digno, decente e adequado
às Pessoas portadoras de deficiência, para que as seqüelas não
sejam agravadas enquanto Pessoas não sejam estigmatizadas e desintegradas
da sociedade.
A Prevenção das deficiências depende de todos os cidadãos
e das autoridades constituídas.
Para uma sociedade que pretende mudança profunda não
é ético conviver com deficiências que poderiam ser evitadas.
Definições
Deficiência
Representa qualquer perda ou alteração de estrutura ou de
função psicológica, fisiológica ou anatômica, do indivíduo. Deficiência
é um termo genérico.
Incapacidade
É qualquer restrição ou falta (resultante de uma deficiência)
da capacidade para realizar uma atividade, dentro dos moldes e
limites considerados normais para um ser humano.
Desvantagem
É a condição social de prejuízo, sofrido por um indivíduo,
resultante de uma deficiência ou incapacidade que limita ou impede
o desempenho de uma atividade. Considerada normal para esse indivíduo.
Considerando-se a idade, o sexo e os fatores sócios culturais.
Causas
das deficiências:
| |
Durante
a gravidez |
No
nascimento |
Após
o nascimento |
| Genética e congênita
|
Síndromes
Hipotireoidismo
Congênito
Distrofia muscular
e outras más formações |
|
|
| Infecções |
Rubéola
Sífilis e
Toxoplasmose |
Infecção hospitalar
|
Meningite,
Sarampo,
Paralisia infantil,
caxumba e outros. |
| Mecânicas |
Quedas, traumatismos,
tentativa de aborto, partos prematuros e hemorragias. |
Anoxia, traumas cranianos,
fórceps, lesões nervosas, dificuldade de adequação do pulmão
ao nascer passando do meio aquático ao aéreo. |
Acidentes de Trabalho,
Automobilístico, Quedas, Agressões físicas. |
| Física |
Raio X Radioterapia
|
|
Fogo, soda, instrumentos
cortantes. |
| Tóxicas |
Medicamentos, drogas,
álcool ou fumo |
Medicamentos, oxigenoterapia
(não controlada) |
Medicamentos, alimentos
contaminados, produtos de limpeza. |
| Má alimentação |
Desnutrição, anemia
|
|
Desnutrição, anemia,
problemas metabólicos. |
| Outras |
Hipertensão, fator
RH, diabetes, problemas cardíacos |
Prematuriedade, erros
metabólicos, dificuldade respiratória, icterícia. |
|
Incidência
das deficiências no Brasil
Não existem no Brasil, estatísticas sobre a freqüência das
deficiências, temporárias ou definitivas. A ONU (Organização das
Nações Unidas) estima que em países em desenvolvimento, a incidência
seja em 10% da população.
Assim sendo, tendo o Brasil 147 milhões de pessoas, estima-se
que cerca de 14.700.000 serão portadores de alguma deficiência.
| Tipo de Deficiência |
População Estimada |
| |
Percentual |
Número |
Mental |
5% |
7.350.000 |
Física |
2% |
2.940.000 |
Auditiva |
1,5% |
2.205.000 |
Múltipla |
1% |
1.470.000 |
Visual |
0,5% |
735.000 |
Total |
10% |
14.700.000 |
Alguns
tipos de deficiência:
-
Deficiência
receptiva: são aquelas que apresentam déficit ou anormalidade
na recepção de informações como a deficiência visual e auditiva.
-
Integrativas:
são aquelas que apresentam déficit ou dificuldade de aprendizagem
associada ou não a Síndromes de malformação congênita como a deficiência
mental, dificuldade de aprendizagem, dislexias, etc.
-
Deficiência
expressiva e física: são aquelas que apresentam déficit, lesões
cerebrais, malformação ou não funcionalidade de membros por várias
causas. Exemplo: dificuldade de comunicação, deficiência motora,
etc.
-
Múltipla
deficiência: são aquelas que apresentam mais de um comprometimento,
lesão ou malformação, como alguns tipos de paralisia cerebral,
malformação congênitva, etc.
Eritroblastose
Fetal ou Doença Hemolítica do recém nascido
O que é? Incompatibilidade sangüínea (fator RH) entre o sangue
materno e o sangue fetal.
Causas
a) uma mulher RH (-), casada com homem
RH (+) poderá ter um filho RH (+);
b) durante o período de gestação há
uma estreita comunicação entre a mãe e o filho através da placenta;
c) acidentalmente podem ocorrer hemorragias
na placenta e passagem dos glóbulos sangüíneos do sangue do filho
para a circulação materna;
d) as hemácias do filho, portadores
do fator RH (+), irão sensibilizar a a mãe e esta produzira anticorpos
que passarão para a circulação do filho, onde destruirão suas
hemácias, originando a doença;
Conseqüências
O casal cuja mãe possui RH negativo (-) e o pai RH (+) terá
probabilidade de gerar uma criança com RH (+) a qual poderá portadora
de doença Hemolítica do recém-nascimento ou Eritroblastose Fetal
com as seguintes consequências:
O feto poderá falecer na gestação ou após o seu nascimento.
Pode resultar, ainda, num recém-nascido gravemente ictérico e
que a deficiência mental é um acompanhamento possível, além de
surdez e da paralisia cerebral. (Resultado
de Kernicterus).
Tratamento
A gravidade da enfermidade depende do grau de sensibilização
da mãe. O primeiro e o segundo filho, gerados nas condições especificadas
anteriormente, podem ser pouco afetados, mas em gestações seguintes,
nas mesmas circunstâncias a mãe irá sendo sensibilizada gradualmente
e isto irá aumentando o grau de danos causados ao filho. Em casos
em que a criança nasce afetada pela doença pode-se fazer uma transfusão
total do seu sangue. Usa-se neste caso, sangue RH (-), pois este
tipo, não tendo o antígeno, não é destruído pelo anticorpos presentes
no recém-nascido. Após um certo tempo, as hemácias RH (-) recebidas
são totalmente substituídas por outras RH + produzidas pela criança,
não havendo mais o risco de sua destruição, pois agora a criança
não terá mais os anticorpos que recebeu de sua mãe.
Dispõe-se agora de um recurso
adicional para as mulheres RH (-) cujos maridos tem sangue RH
(+). Utilização de gamaglobulina anti RH para bloquear o processo
de sensibilização que produz anticorpos contra o sangue RH (+)
incompatível do bebê. A sua administração imediatamente após o
nascimento do bebê RH (+) fornece à mãe uma dose passiva temporária
de anticorpos que destroem quaisquer células sanguíneas RH (+)
que possam penetrar na corrente sanguínea materna durante o parto.
Isso impede que a mãe produza anticorpos permanentes.
Outros métodos são os espectrofotométricos para o exame liquido
amniótico, que determina a gravidade da condição, o uso de transfusões
de troca no nascimento, a instituição do parto prematuro nos casos
críticos e o emprego de novas técnicas de transfusão intra-uterina,
combinados ao uso da gamaglobulina. Estes têm contribuído para
reduzir o retardamento mental, a surdez e a paralisia cerebral.
Nos casos em que o filho é RH (-) e a mãe (+) não há problema,
porque a produção de anticorpos pela criança só inicia cerca de
seus meses após o seu nascimento.
Devemos salientar que existem, ainda, outros sistemas de
grupos sanguineos na espécie humana.
INCIDÊNCIA
Estima-se que a incompatibilidade do fator RH seja a causa
do retardamento mental de 3 a 4% dos portadores de deficiência
mental institucionalizados.
Calcula-se haver uma caso em cada 150 à 200 nascimentos.
SINDROME
DE DOWN
.
O que é?
Um atraso no desenvolvimento, das funções motoras do corpo
e das funções mentais, o bebê é pouco ativo e molinho o que se
denomina hipotonia. A hipotonia diminui com o tempo, conquistando,
o bebê, mais lentamente que os outros, as diversas etapas do desenvolvimento.
A Síndrome de Down era também conhecida como mongolismo,
face às pregas no canto dos olhos que lembram pessoas da raça
mongólica (amarela). Essa expressão não se utiliza atualmente.
. Causas
Dentro de cada célula do nosso corpo, estão os cromossomos,
responsáveis pela cor dos olhos, altura, sexo e também por todo
funcionamento e forma de cada órgão interno, como o coração,
estômago, cérebro, etc. Cada uma das células possui 46 cromossomos,
que são iguais, dois a dois, quer dizer existem 23 pares ou duplas
de cromossomos dentro de cada célula. Um desses pares de cromossomos,
chamados de nº 21 é que está alterado na Síndrome de Down. A criança
que possui a Síndrome, tem um cromossomo 21 a mais ou seja ela
tem três cromossomos 21 em todas as células ao invés de ter dois.
É a trissomia 21. Portanto a causa da Síndrome de Down é a trissomia
do cromossomo 21. É um acidente genético. Esse erro não está no
controle de ninguém.
.
CONSEQUÊNCIAS
Face a hipotonia o bebê é mais quieto, apresenta dificuldade
para sugar, engolir, sustentar a cabeça e os membros.
A abertura das pálpebras é inclinada com a parte externa
mais elevada, e a prega, no canto interno dos olhos é como nas
pessoas da raça amarela. Tem a língua protusa (para fora da boca).
Apresenta rebaixamento intelectual, estatura baixa, 40% dos
casos possuem cardiopatias.
TRATAMENTO
Até o momento não há cura. A Síndrome é uma anomalia das
próprias células, não existindo drogas, vacinas, remédios, escolas,
ou técnicas milagrosas para cura-la.
Com os portadores da Síndrome de Down deverão ser desenvolvidos
programas de estimulação precoce que propiciam seu desenvolvimento
motor e intelectual, iniciando-se com 15 dias após o nascimento.
INCIDÊNCIA
Estima-se que cada 550 bebês que nascem, 01 tem Síndrome
de Down.
| Risco aproximado de
nascimento de crianças com Síndrome de Down no caso de mães
de diversas idades, que nunca tiveram uma criança com esta
Síndrome |
Risco aproximado de
nascimento de crianças com síndrome de down no caso de mães
de diversas idades, que já tiveram um filho com trissoma
simples |
| Idade da mãe ao nascer a criança |
Risco de nascer criança com síndrome de down |
Idade da mãe ao nascer a criança |
Risco de nascer criança com síndrome de down |
| Menos de 35 anos |
0,1% |
Menos de 35 anos |
1,0% |
| De 35 a 39 anos |
0,5% |
De 35 a 39 anos |
1,5% |
| De 40 a 44 anos |
1,5% |
De 40 a 44anos |
2,5% |
| De 45 em diante |
3,5% |
De 45 anos em diante |
4,5% |
FENILCETONÚRIA
O que é?
É hereditária e se caracteriza pela falta de uma enzima em
maiores ou menores proporções, impedindo que o organismo metabolize
e elimine o aminoácido fenilalanina. Este, em excesso no sangue
é tóxico, atacando proncipalmente o cérebro e causando deficiência
mental.
CAUSA
Defeito congênito do metabolismo
Alta taxa de fenilalanina.
CONSEQUENCIAS
Deficiência mental irreversível.
Convulsões, Problemas de pele o cab elo
Problemas de urina e até invalidez permanente
TRATAMENTO
Controle alimentar com dieta especial à base de leite e alimentos
que não contenham fenilalanina, sob rigorosa orientação médica,
para que o bebê fique bom e leve um vida normal.
INCIDÊNCIA
Estima-se que um em cada 10 mil recém-nascidos é portador
de fenilcetonúria.
HIPOTIREOIDISMO
CONGÊNITO
O que é?
É hereditário, causado pela falta de enzima, impossibilitando
que o organismo forme o T4, hormônio tireoidiano, impedindo o
crescimento e desenvolvimento de todo organismo inclusive do cérebro,
sendo a deficiência mental uma de suas manifestações mais importante.
CAUSA
Defeito congênito do metabolismo
Falta de hormônio da tireóide
CONSEQUENCIAS
Deficiência mental, convulsões, problemas de pele, cabelo
e de urina e até invalidez permanente.
TRATAMENTO
Administração de hormônio tireoidiano, sob rigoroso controle
médico, para que o bebê fique bom e tenha vida normal.
INCIDÊNCIA
Estima-se que um em cada 3 mil recém-nascidos é portador
de hipotireoidismo congênito.
DEFICIÊNCIA
AUDITIVA:
A deficiência auditiva em crianças acarreta graves conseqüências
em relação à aquisição e ao desenvolvimento normal da fala e da
linguagem. A fala e a linguagem, por sua vez, influenciam o desenvolvimento
dos processos cognitivos, escolar e nas relações sociais do ser
humano.
O tratamento da criança portadora de deficiência auditiva
(DA), tem que ser iniciado o mais cedo possível. Para que isto
ocorra é fundamental a detecção precoce da deficiência auditiva.
Avaliação
Audiológica do recém-nascido
Os bebês, já na primeira semana de vida apresentam capacidades
esensibilidades possíveis de serem testadas.
O exame deve ser realizado no berçário ou até 28 dias de
vida.
O objetivo é verificar se a audição periférica do bebê é
normal.
Crianças com perda auditiva se desenvolvem normalmente se
diagnosticadas precocemente.
O teste é feito com o bebê dormindo, sem incomodá-lo e não
dura mais doque 10 minutos.
Não é necessário utilizar o sangue do bebê, não corta, não
usa injeção.
O método é acústico, é utilizado um pequeno fone de ouvido
acoplado ao computador, que emite sons de fraca intensidade e
capta a resposta das células.
O sucesso da reabilitação depende da detecção e da habilitação
precoce.
Idade |
Resposta esperada |
| 0 - 6 semanas |
Abrir os olhos, piscar os olhos, espreguiçar ou acordar do sono,
susto. |
| 0 - 6 semanas a 4 meses |
Abrir os olhos, mexer os olhos, piscar os olhos, ficar quieto,
começa a voltar a cabeça rudimentarmente. |
| 4 - 7 meses |
Virar a cabeça no plano lateral no sentido da fonte sonora, atitude
de ouvir. Localiza apenas para o lado. |
| 7 - 9 meses |
Localização direta dos sons no plano lateral, localizado indireta
abaixo do nível do ouvido. |
| 9 - 13 meses |
Localiza para o lado e para baixo (bem rápido) |
| 13 - 16 meses |
Localiza para o lado, para baixo e indiretamente para cima |
| 16 - 21 meses |
Localiza diretamente todos os sinais, para os lados, para cima
e para baixo. |
| 21 - 24 meses |
Localiza diretamente os sons em qualquer ângulo. |
Toxoplasmose
Processo infeccioso determinado por protozoário que durante
a gravidez pode causar sérios comprometimentos ao feto. É muito
confundido com processos grupais banais.
Pode causar hidrocefalia, microcefalia, lesões cerebrais,
cegueira, etc.
Rubéola
A rubéola é causada por um vírus, sendo no trimestre de gravidez
responsável por sérios danos no feto, inclusive neurológico. Pode
causar defeitos cardíacos, auditivos, microcefálicos, lesão cerebral,
convulsões, etc.
A rubéola é uma infecção banal em outras ocasiões que não
na gravidez.
Álcool
Pode causar hipoglicemia materna e pode causar danos cerebrais
no feto, além de predispô-lo a complicações bronco - aspirativas,
múltiplos defeitos físicos, microcefalia e atraso mental.
Drogas
O uso de todo e qualquer remédio ou substância químicas como
cocaína, durante a gravidez, pode comprometer neurologicamente
o embrião, feto ou recém-nascido.
A maioria das drogas atravessa com facilidade a membrana
uterina, determinando vários tipos de acometimentos.
Usando com exemplo o uso da talidomida que foi usado por
muitas mulheres grávidas como remédio para enjôos, principalmente
entre 1956 e 1961, condenou milhares de bebês em todo o mundo,
acarretando malformações graves.
Encefalopatia
crônica não progressiva (paralisia cerebral)
É uma enfermidade caracterizada por um conjunto de perturbações
motoras e sensoriais estacionárias, não progressivas, resultantes
de um defeito ou de uma lesão no tecido nervoso contido dentro
da caixa craniana que pode ocorrer: antes, durante ou após o parto
até os 6 anos de idade, influindo na maturação neurológica.
As causas natais, ou seja no parto ou após este, são as causas
de 88% dos casos de paralisia cerebral.
De acordo com o tipo de envolvimento neuro muscular podem
ser classificadas em espasticidade, atetose, ataxica e mista (são
as mais conhecidas).
A paralisia cerebral apresenta ainda vários quadros associados
como os distúrbios de comunicações retardo na linguagem, rebaixamento
intelectual distúrbios da audição, distúrbios articulatórios,
etc.
Deficiência
mental
A deficiência mental é definida como uma deficiência integrativa
(dificuldade de receber elaborar e integrar as informações recebidas
pelo cérebro), com funcionamento intelectual significativamente
abaixo da média, ocorrendo no período de desenvolvimento (até
18 anos), referindo-se a um estado particular de funcionamento
cognitivo com limitações relativas a duas ou mais áreas adaptativas,
comunicação, auto cuidado, vida familiar, social, autonomia, saúde
e segurança funcionalidade acadêmica, lazer e trabalho.
Autismo
Autismo é hoje considerado como uma síndrome comportamental,
de causas múltiplas e distúrbios no desenvolvimento.
É caracterizado por dificuldades na:
- interação social;
- linguagem;
- comportamento.
A pessoa com autismo pode apresentar os seguintes comportamentos:
- dificuldade de socialização, podendo ser: o isolado, o
passivo, ou o estranho.
- é comum usar as pessoas como ferramentas;
- por vezes resiste á mudança de rotina;
- pode manifestar um movimento típico dos antebraços e mãos;
- pode andar na ponta dos pés;
- pode auto-agredir-se ou ser agressivo e destrutivo;
- as vezes gosta de girar objetos;
- é comum ser inquieto ou ter comportamentos
estranhos;
- pode aparentar ser surda;
- pode ter sensibilidade á determinados
sons;
- as vezes apresenta ecolalia, isto
é, repetição imediata;
- pode ter aversão ao contato físico;
- costuma apresentar um contato visual
nulo ou uma certa indiferença;
- resiste ao aprendizado;
Se você conhece qualquer pessoa que apresentam alguns deste
comportamento, um diagnóstico de autismo deverá ser seriamente
considerado.
Incidência
De 5 a 10 casos em cada 10.000 crianças nascidas.
Causas
Ainda não é conclusivo, porém existem vários relatos de anormalidades
orgânicas, neurológicas e biológicas, além de fatores genéticos
imunológicos e perinatais, achados bioquímicos e neuro-anatômico
relacionados ao autismo.
ALGUMAS DOENÇAS QUE CAUSAM DEFICIÊNCIA VISUAL, LEVANDO ATÉ
A CEGUEIRA.
- Tracoma
- Oftalmia neonatal (causada pela falta de cuidados nos pós-parto);
- Xeroftalmia, causada pela falta de vitamina A e agravada
pela desnutrição).
- Fibroplasia retrolental - causada pela alta concentração
de oxigênio nas incubadoras.
PREVENÇÃO CUSTA POUCO E É EFICAZ, PRESTE ATENÇÃO:
. Antes do casamento, ou antes, de engravidar.
- vacine-se contra a Rubéola (na gravidez ela afeta o bebê
em formação, causando má formação, como cegueira, deficiência
auditiva, etc...);
- Procure um serviço de aconselhamento genético (quando houver
casos de deficiência na família principalmente);
- Evite casamentos entre parentes;
- Faça exames de sangue para detectar sífilis e toxoplasmose.
Essas doenças podem causar deficiência severa;
- Faça exames de sangue para verificar o tipo sanguíneo e
o fator Rh.
. DURANTE A GRAVIDEZ
- Consulte um médico obstetra mensalmente;
- Faça exames de controle, se não o fez antes de engravidar;
- Só tome remédios que o médico lhe receitar;
- Faça uma alimentação saudável;
- Não se exponha ao Raio X ou outro tipo de radiações;
- Não fume e não beba;
- Evite contato com portadores de doenças infecciosas.
. NO NASCIMENTO
- Faça questão de ter seu filho em um hospital, com a presença
de um obstetra e pediatra.
. DEPOIS DO NASCIMENTO
Exija que sejam feitos testes preventivos de seu bebê do
tipo:
APGAR - é um teste feito no bebê ao nascer, por um médico ou enfermeira.
O bebê receberá uma nota para cada item do teste e dará ao médico
indicações se o bebê está bem ou se é um bebê de médio ou alto
risco.
APGAR
Diagnóstico da condição de vida do recém nascido realizado
por um pediatra após a desobstrução das vias aéreas superiores
(1º minuto de vida), e que será repetido aos 2 e 5 minutos após
o nascimento.
BOLETIM DE
APGAR
| Sinal/Nota |
0 |
1 |
2 |
| Freqüência cardíaca |
Ausente |
Menor que 100 |
Maior que 100 |
| Esforço respiratório |
Ausente |
Irregular |
Bom, choro movimentos |
| Tono muscular |
flácido |
Alguma flexão |
Ativos |
| Irritabilidade reflexa (cateter nasal ou estímulo plantar) |
Ausente |
Choro com algum movimento |
Choro forte |
| Cor |
Azul, pálido |
Róseo-extremidades cianóticas |
Róseo |
Exija o Boletim de APGAR e verifique o que foi feito com
o bebê. Se a nota for igual ou superior a 8 o bebê é normal. Se
estiver entre 4 e 7 será considerado de risco e precisa de estimulação
imediata. Se estiver entre 0 a 3 será considerado de alto risco
já precisará de uma intervenção médica mais específica.
O
TESTE DO PÉZINHO SOMENTE DETECTA FENILCETONÚRIA E HIPOTIREOIDISMO
CONGÊNITO
Teste do Pezinho
Como as crianças nascem aparentemente normais e os sintomas
da Fenilcetonúria e Hipotiroidismo congênito surgem por volta
do 6º mês e 8º mês de vida, torna-se importantíssimo a detecção
dessas doenças ainda nos berçários. Essa detecção se processa
por meio de testes realizados no sangue do recém-nascido, coletado
conforme desenho abaixo, em papel de filtro apropriado, para posteriormente
encaminhamento aos laboratórios especializados, existentes em
algumas da APAE's - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
"COMO GARANTIR A REALIZAÇÃO DO TESTE"
"Lei nº 3.914 de 14 de novembro de 1983"
Dispõe sobre o diagnóstico precoce da Fenilcetonúria e do
Hiportireoidismo Congênito nos hospitais e maternidades do Estado
de São Paulo.
"O Governo
do Estado de São Paulo"
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º - É obrigatória nos hospitais e maternidades do
Estado de São Paulo, quer da rede pública, quer da rede privada,
a realização de provas para o diagnóstico precoce de Fenilcetonúria
(FNC) e do Hipotireoidismo (HC) em todas as crianças nascidas
em suas dependências.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1983.
DIREITO
SOCIAL LEVADO A SÉRIO, PRECISA TER O FINANCIAMENTO GARANTIDO.
-
Cabe
ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Lei.
PROJETO DE LEI Nº 531 DE 1991.
INSTITUI
A SEMANA DE PREVENÇÃO AS DEFICIÊNCIAS
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção às Deficiências
a ser comemorada anualmente no período de 21 a 28 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogada a Lei nº 4.512 de 17/01/1985.
JUSTIFICATIVA
Objetiva o presente projeto de lei concentrar na semana de
21 a 28 de agosto a atenções das autoridades governamentais e
da população em geral para a necessidade de se adotar medidas
visando a prevenção das deficiências.
Sabe-se que através da educação, proporcionando os esclarecimentos
necessários, pode-se diminuir a incidência de doenças e o número
de complicações degenerativas que acarretam sérias e irreversíveis
conseqüências aos seus portadores.
A Lei nº 4.512 de 17/01/85, que instituiu no mesmo período
da Semana Paulista da Criança Excepcional embora com o objetivo
de alerta as autoridades para o problema, discrimina a criança
excepcional das demais que comemoram seu dia em 12 de outubro.
Em vista disso e atendendo a justificada solicitada da Dra.
Lair Moura Sala Malavila, Presidente da APRAESPI, apresentamos
o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos nobres
pares.
LEMBRE-SE:
- Amamente seu filho. Toda mãe tem leite e é um leite forte
que vai defender o bebê de muitas doenças;
- Leve seu filho mensalmente ao pediatra, durante seu primeiro
ano de vida;
- Uma boa alimentação é muito importante, peça orientação
ao pediatra das Unidades Básicas de Saúde.
- Não dê remédios a seu filho sem orientação
médica;
- Vacine seu filho contra Tuberculose
(BCG), Paralisia Infantil (SABIN), Difteria - Tétano e Coqueluche
(tríplice), Sarampo, Rubéola e Meningite;
- Evite acidentes domésticos, mantenha
as crianças longe do fogo, álcool, objetivos cortantes, tomadas
com eletricidade;
- AME SEU FILHO, A FALTA DE AFETO O
PREJUDICA;
- Se infelizmente o bebê nascer com
algum tipo de deficiência, procure iniciar o quanto antes o tratamento.
É essencial a estimulação.